filosofos
JOÃO PAULO PANTOJA FERNANDES
3º DIN1
FILOSOFIA DO DIREITO
Prof. Avertano Rocha
Belém-Pa
Fev/2014
TEMÁTICA SOBRE “AS INFLUÊNCIAS DOS SOFISTAS NA DEMOCRACIA POR VIA DA INTERPRETAÇÃO DA LEI”
Belém-Pa
Fev/2014
INTRODUÇÃO O presente trabalho visa primeiramente conceituar o termo Sofista (Sophistés), bem como suas ideias sobre de oposição entre a natureza e o convencional. Com traços característicos do movimento sofista, com seus pensadores e suas influências, suas ideias, mas principalmente com enfoque maior de suas influências para o Direito.
O significado do termo Sofista pode ser considerado como sinônimo de Sábio (sophós), atribuído ao filósofo Pitágoras, então somente mais tarde adquire um sentido pejorativo para Platão como, charlatão, enganador, ou seja, um sentido de manipulador com palavras de um saber universal. Os sofistas eram estrangeiros que formaram a maior parte dos políticos de Atenas, que através de oratórias e retóricas, difundiam suas ideias, ensinando nomeadamente a arte da retórica preparando-os para assumirem cargos nas Pólis (cidades). Na Grécia antiga, o período pré-socrático foi dominado, em grande parte, pela investigação da natureza. Essa investigação tinha um sentido cosmológico. Consistia na busca e explicações racionais para o universo manifestando-se na procura de um principio primordial (a arché) e todas as coisas existentes. Surgiu-se a esse período uma nova fase filosófica, caracterizada pelo interesse no próprio homem e nas relações políticas do homem com a sociedade. Essa nova fase foi marcada, no início, pelos sofistas.
Os sofistas eram professores viajantes que, por determinado preço, vendiam ensinamentos práticos de filosofia. Levando em consideração os interesses dos alunos, davam aulas de eloquência e de sagacidade mental. Ensinavam