Filosofia, Sociologia, História do Direito e Direito Comparado
MÔNICA CAPOBIANGO TEIXEIRA MORALES
FILOSOFIA DO DIREITO
SOCIOLOGIA DO DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO
DIREITO COMPARADO
COTIA
2014
Filosofia do Direito: A Filosofia do Direito coloca para si mesma a permanente pergunta acerca dos objetivos, finalidades e metas que precisa alcançar a fim de ser significativa e oferecer uma contribuição específica e diferenciada aos acadêmicos e profissionais do Direito. Diversas são as respostas oferecidas pelos Filósofos do Direito às questões que perguntam sobre as finalidades dessa disciplina. Afirmam que ela cumpre a função de problematizar o Direito; de implementar a tarefa conceitual; de depurar a linguagem jurídica etc. De qualquer modo à Filosofia do Direito compete oferecer ao acadêmico e ao profissional do Direito a possibilidade de pensar e repensar de forma crítica os diversos elementos que compõem o vasto universo jurídico.
Sociologia do Direito:
Predomina no senso comum que o direito é justo, neutro e igualitário no controle social. As diferenças sociais próprias da sociedade capitalista são desprezadas. Admite-se uma consentida igualdade na aplicação da norma. O suporte teórico por essa presumida normalidade, advém de um lado, da sociologia, pela teoria do equilíbrio e do consenso e do outro, do direito, pelos fundamentos da interpretação da norma e da suposta linearidade de quem aplica a lei. Classes sociais, conflitos, fato social, grupos de interesse, e acumulação de capital, são condicionantes excluídos dessa análise.
História do Direito:
A história do direito é de suma importância para o estudo da ciência jurídica, pois, visa compreender o processo de evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e consequentemente das diversas culturas, do ponto de vista jurídico, pois descreve todos os acontecimentos jurídicos ocorridos desde a antiguidade até os dias de hoje.
Direito Comparado:
Segmento do Direito dedicado a