Introdução ao estudo do direito
1- Como se dividem as disciplinas jurídicas?
R: As disciplinas jurídicas se dividem em duas classes: as fundamentais e as auxiliares. As fundamentais são dividas em: Ciência do Direito, Filosofia do Direito e Sociologia do Direito. As auxiliares são compostas por: História do Direito e Direito comparado. Anteriormente, a Sociologia do Direito era considera uma disciplina auxiliar.
2- Conceitue dogmática jurídica:
R: A Dogmática Jurídica, conhecida por Ciência do Direito, aborda o Direito vigente em determinada sociedade e as questões relativas à sua interpretação e aplicação. Tem o papel de definir e sistematizar o conjunto de normas que o Estado impõe.
3- Dê a definição de Filosofia do Direito:
R: A Filosofia do Direito é responsável por perquirir e questionar as condições morais, lógicas e históricas das normas jurídicas e da Ciência do Direito. É a própria Filosofia Geral aplicada ao objeto Direito.
4- Qual o objeto da Filosofia do Direito?
R: O objeto da Filosofia do Direito envolve uma pesquisa lógica, pela qual se investiga o conceito de Direito em seus aspectos mais variados e complexos, e outra de natureza axiológica que desenvolve a crítica às instituições jurídicas, sob a ótica dos valores justiça e segurança. Filosofia do Direito busca responder a perguntas como: Que é Direito? Em que se funda ou se legitima o Direito? Qual o sentido da história do Direito? A definição de Direito só é cabível a Filosofia do Direito.
5- Quais os principais aspectos dos estudos das relações entre a sociedade e o direito?
R: Tem como aspectos principais: A adaptação do Direito à vontade social; Cumprimento pelo povo das leis vigentes e a aplicação destas pelas autoridades; Correspondência entre os objetivos visados pelo legislador e os efeitos sociais provocados pelas leis.
6- Dê a definição de Sociologia do Direito? R: A Sociologia do Direito busca a mútua convergência entre o Direito e a sociedade. Ela