Filosofia Jurídica

404 palavras 2 páginas
Miguel Reale, disse em seu livro: Filosofia do Direito; que a palavra Filosofia significa “amizade ou amor pela sabedoria”. Seria, então, em seu conceito meramente descritivo, a filosofia Jurídica o amor pelo estudo científico jurídico. É uma ciência não exata que encontra fundamentos na pesquisa, na observação, sem almejar fins corretos ou modulados. É a busca pelo saber científico da matéria jurídica intercalada com a reflexão, a análise crítica-construtiva para o caminho do direito se enlanguescer progressivamente, e para problemas sem solução até então e algumas solucionáticas já encontradas anteriormente, serem reformuladas e alcançarem o melhor sentido para inúmeras situações. Sua identidade é marcada pelo fato da filosofia caminhar com o direito, no objetivo de satisfazer os problemas universais, renovando-os e tornando-os verdadeiramente corretos com embasamento na sociedade viver harmonicamente, sem atitudes taxativas, ou criar as melhores formas para um fato novo na sociedade. É da matéria Filosófica Jurídica buscar as perguntas para se encontrar o sentido e/ou razão juridicamente.
A Filosofia Jurídica não busca a resolução taxativa e única para todos os casos existentes além dos que irão surgir, e sim, em seu campo direciona seu papel em procurar, observar e interpretar caso a caso com visão ampla e não estrita à letra da lei. Não se tem como fundamento a busca da integralidade da lei, mas, a melhor aplicação sobre determinado acontecimento fático. Carlos Aurélio Mota de Souza diz que: “O direito justo não é o direito legal, que se aplica friamente, ao pé da letra, mas o que está no espírito da lei, algo que o juiz e os aplicadores do direito devem procurar além da letra da lei, ao invés de adotar um juridicismo”. A Filosofia Jurídica se situa no equilíbrio dessas duas possíveis interpretações jurídicas, pois, a dogmática mais fechada em conceitos previamente fixados não poderá ser usada meramente exclusiva, assim como a zetética que é bastante

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