Filosofia do direito em hegel
Para compreendermos a posição de Hegel, precisamos levar em consideração dois acontecimentos filosóficos alemães muito importantes: o idealismo crítico de Kant e o romantismo filosófico.
Como já analisamos anteriormente, Kant, ao escrever a Crítica da razão pura e a
Crítica da razão prática, havia estabelecido uma distinção profunda entre a realidade em si e o conhecimento da realidade. A primeira, dizia ele, é inalcançável por nosso entendimento, embora nossa razão aspire por ela, tendo criado a metafísica como conhecimento racional das coisas em si.
Mas a metafísica não é possível: é uma ilusão (inevitável) de nossa razão.
Conhecemos apenas o modo como a realidade se apresenta a nós (os fenômenos), organizada pela estrutura de nossa própria capacidade de conhecer, isto é, segundo as formas do espaço e do tempo, e segundo os conceitos ou categorias de nosso entendimento (substância, qualidade, quantidade, causalidade, atividade, passividade). Embora a realidade em si, isto é, a essência em si de
Deus, da alma e do mundo, não possa ser racionalmente conhecida por nós, permanece, porém, como um ideal de nossa razão, que, fazendo dessas essências idéias puras, as coloca como fundamentos de nossa vida ética ou moral.
A separação