Filosofia do direito contemporânea: Hegel e Marx
FACULDADE DE DIREITO
FILOSOFIA DO DIREITO
Turma P1
Filosofia do direito contemporânea: Hegel e Marx
Niterói
2013
INTRODUÇÃO A filosofia do direito quase sempre foi ignorada pelos filósofos em geral, que não se preocupa , desconhece ou não tem interesse nos assuntos jurídicos. Mas, também, muitas vezes a filosofia do direito é deixada de lado pelo próprio jurista, que não a considera uma disciplina prática ou importante, porque muitas vezes se pensa que não é de grande importância no mundo jurídico.
No entanto, a filosofia do direito sempre esteve presente nos mais importantes debates políticos e sociais da história. As maiores revoluções e transformações foram implementadas através de pensamentos jurídicos com certa dose de filosofia, como no caso da Revolução Francesa, e sua dupla petição pelos direitos à liberdade e à igualdade.
A antiga tradição filosófica sempre considerou a filosofia do direito um dos temas mais importantes de toda a extensa área filosófica. E é por isso que o atual jurista, que desconhece as questões jusfilosóficas, mesmo não trabalhando diariamente com elas, não deixa, entretanto, de reconhecer a grande importância da filosofia do direito. Ainda que desconhecida, ela é, para o jurista, a base de todo o pensamento jurídico.
Neste presente trabalho, iremos abordar e apresentar as principais contribuições filosóficas de Hegel e Karl Marx, relacionando ambas as teorias da filosofia do Direito e destacando a importância de cada um para a construção da filosofia contemporânea.
Buscando relacionar suas teorias a respeito da filosofia, do Estado e do Direito, e também apresentando as diferenças que marcam suas concepções filosóficas, iremos aprofundar e analisar o tema. Procurando refletir sobre as contribuições de Hegel para a consolidação do modo de produção capitalista e de Marx o desenvolvimento da crítica a este modo de produção, ao buscar