George hegel - filosofia do direito
DOUTRINA:
* O idealismo racional hegeliano defende que todo real só é real porque é conhecido por um sujeito que lhe identifica como real, e, nessa medida, aquilo que já foi conhecido, já se tornou racional. * A razão ordena o real, de modo que este real se faça racional (nem tudo o que é real é racional) * O sentido de organização, para Hegel, decorre da intervenção do homem , como ser racional, sobre realidade. * O Direito por objeto o comportamento de múltiplos sujeitos, na projeção da liberdade em sua exterioridade. * Cumpre ao Direito fixar os limites entre o justo e o injusto, e nisso há grande margem de liberdade e grande amplitude conceitual.(principal preocupação de Hegel)
JUSTIÇA E DIREITO * Para Hegel, a Filosofia do Direito possui como objeto a ideia do conceito de direito e de sua realização. * É no conceito de direito que se detem toda especulação jurídica, pois se esse conceito existe, e se sua existência é racional, é lógica ali reside toda a liberdade de espírito (essência) enquanto agente de liberdade exterior. * JUSTIÇA: dado axiológico da sociedade, ideia norteadora da formação do direito. * DIREITO: consubstanciado por meio da legislação.
DIREITO E ESTADO: * ESTADO: elemento primordial na formação dos direitos, imersão das noções de