"FILIAÇÃO"
Capitulo 2. Filiação: um breve escorço histórico.
2.1 Em Roma o paterfamilias é o cidadão romano, chefe de família, sui iuris (é aquele que é dono de sua pessoa física e de seu patrimônio e não se sujeita a ninguém) ao contrario dos alieni iurus (não possuíam personalidade jurídica nem patrimônio).
Somente o sui iurus detinham a patria potestas que lha dava o poder de vida e de morte sobre seus filhos.
O pater familias tinha direito de vender os filhos, rejeitar ou abandonar os recém-nascidos e de escolher o futuro cônjuge de seu filho.
Com o passar do tempo a patria potestas foi diminuindo, dando direito dos filhos se manifestarem o seu casamento, e no período Dominato passaram a ter a possibilidade de denunciar maus tratos e reclamar alimentos.O pater familias perdeu o direito de matar o próprio filho ou vendê-lo, e não podia mais expor o recém-nascido.
A família romana era construída no principio da autoridade, já que o filho recém-nascido tinha que se apresentar ao altar em uma cerimônia religiosa para torná-lo um parente pela linha paterna. Os hábitos domésticos eram transmitidos do pater familias a seu filho(sempre na linha masculina.
Os filhos eram classificados como:
a) Iusti que era resultantes de justas núpcias ou adotados, eles possuíam parentesco de consangüinidade com os pais.
b) Uulgo quaesitii eram os decorrentes de uma união ilegítima, e que não poderiam jamais serem reconhecidos por seu pai natural e inexistia qualquer vinculo entre eles e o pai, por isso os uulgo quaesiti nasciam sui iuris.
2.2 Durante a Idade Média os senhores e criados, crianças e adultos, viviam juntos em uma espécie de casas abertas;. Nesse período dava-se um grande incentivo ao aprendizado dos filhos tanto nas praticas domesticas como na obtenção de um oficio.Esse aprendizado ajudava dissociar vínculos de afetos entre pais e filhos, como na tradição romana a família da Idade Media aplicava o direito á