Fidelidade Partidária
As migrações partidárias ocorrem principalmente por interesses particulares e interesse dos partidos, fazendo com que o partido que o governante deixou enfraqueça e que o eleitor que simpatizava com as ideias tanto do governo como do governante fiquem confusas.
O mandado portando segundo a constituição vigente pertence mais a esfera pessoal do que comunitária (partido). Mas outros acham que o poder do mandato devia seguir com o partido, pois assim o fortaleceria e faria com que diminuísse a migração e manobras por interesses particulares, sem pensar num coletivo.
A fidelidade partidária se aplicaria, segundo o TSE, a partir de 2007, aos deputados estaduais, federais e vereadores que trocassem de partido sem justa causa, fazendo com que perdessem seus mandados. No mesmo ano, o TSE decidiu que a regra se aplicaria também ao presidente da República, senadores, governadores e prefeitos.
O texto que foi aprovado dava anistia a todos que já tinham praticado a migração partidária e que quisessem praticar até a data de 30/09 daquele mesmo ano, mas aos futuros, a pena seria de inelegibilidade por quatro anos, com exceção das mudanças ocorridas em prazo estipulado. Segundo esse prazo, poderia haver a migração partidária em um mês a cada dois anos sem que houvesse a perda do mandato.