Fichamento a luta pelo direito
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo Direito. São Paulo: Editora Martin Claret, 2003.
“O fim do direito é a paz, o meio de que serve para consegui-lo é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça – e isso perdurará enquanto o mundo for mundo - , ele não poderá prescindir da luta.” pg. 27;
“Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta , a balança sem a espada, a impotência do direito.” pg. 27;
“É sabido que a palavra direito é usada em duas acepções distintas, a objetiva e a subjetiva. O direito no sentido objetivo, compreende os princípios jurídicos manipulados pelo Estado, ou seja, o ordenamento legal da vida. O direito, no sentido subjetivo, representa a atuação concreta da norma abstrata, de que resulta uma faculdade específica de determinada pessoa. Num sentido coo no outro, o direito encontra resistências, e em ambos tem de vencê-las, isto é, deve conquistar ou defender a sua existência por meio da luta. Como objetivo principal do meu trabalho escolhi a luta no terreno subjetivo, mas nem por isso posso abster-me de demonstrar que a validade da minha proposição, de que luta é a própria essência do direito, também prevalece no terreno objetivo.” pg. 29;
“No entanto, o poder desses dois fatores, ou seja, dos atos jurídicos e da ciência, é limitado. Os mesmos podem regular e promover o movimento que se desenvolvem pelos limites já fixados, mas não são capazes de derrubar os diques que impedem a torrente do direito de abrir novos caminhos. Esse desejo só pode ser cumprido pela lei, isto é, por um ato do poder estatal conscientemente dirigido a este objetivo.” pg.30;
“O movimento histórico do direito oferece um quadro de anseios, lutas e batalhas, ou seja, de esforços penosos... Já o direito considerado como causa final, colocado em meio ao movimento caótico dos objetivos,