Fichamento a luta pelo direito
Capítulo I: Introdução. (Págs. 24 – 29)
IHERING, Rudolf von. A Luta pelo Direito. Tradução: José Tavares Bastos.
“O direito é uma ideia prática, isto é, designa um fim, e, como toda a ideia de tendência, é essencialmente dupla, porque contém em si uma antítese, o fim e o meio. [...]” (pág. 23).
“[...] A ideia do direito encerra uma antítese que se origina nesta ideia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo. [...]” (pág. 23).
“[...] A objeção seria procedente se se tratasse da luta da injustiça contra o direito; ao contrário, trata-se aqui da luta do direito contra a injustiça. [...]” (pág. 23).
“[...]A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua ideia. [...]” (pág. 23).
“[...] O direito não é uma ideia lógica, porém ideia de força; é a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer. [...]” (pág. 24).
“[...] A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança. [...]” (pág. 24).
“[...] O que temos dito do direito, aplica-se não somente aos indivíduos, mas sim às gerações inteiras. [...]” (pág. 24).
“[...] Observa-se facilmente que a nossa teoria se ocupa muito mais com a balança do que com a espada da justiça. [...]” (pág. 25).
Raíssa Pires.
Capítulo II: O interesse na luta pelo Direito. (Págs. 29 – 31).
IHERING, Rudolf von. A Luta pelo Direito. Tradução: José Tavares Bastos.
“[...] A luta pelo direito concreto de que nós vamos ocupar nesta segunda parte tem, como causa, uma lesão ou uma subtração deste direito. [...]” (pág. 29).
“[...] O majestoso espetáculo que