FICHAMENTO TGP
1.1. Conceito
“A jurisdição é função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de modo, imperativo e criativo” (p. 83).
“Reconhece, efetiva e protege situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tomar-se indiscutível” (p. 83).
“Esse conceito está de acordo com as diversas transformações porque passou o Estado nos últimos tempos” (p. 83).
“Não é mais possível utilizar a noção de jurisdição criada para um modelo de Estado que não mais existe em razão de diversos fatores” (p. 83).
“É preciso identificar quais são os elementos do conceito de jurisdição” (p. 84)
“Convém examinar cada um dos elementos que compõem o conceito de Jurisdição” (p. 84).
1.2. Decisão por terceiro imparcial - heterocomposicão
“A jurisdição é técnica de solução de conflitos por heterocomposicão” (p. 84).
“Um terceiro substitui a vontade das partes e determina a solução do problema apresentado” (p. 84)
“Para Chiovenda isso é substitutividade, porque é a característica que distingue a jurisdição das demais funções estatais” (p. 84).
“Exercendo a jurisdição o Estado substitui, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito trazido à apreciação” (p. 84)
“Não cumpre a nenhuma das partes interessadas dizer se a razão está com ela própria ou com a outra” (p. 84)
“Não pode quem tem uma pretensão invadir a esfera jurídica alheia para satisfazer-se” (p. 84).
“Entretanto, não se adota a ideia de Chiovenda de que a jurisdição é a aplicação concreta da vontade da lei, em atividade meramente declaratória” (p. 84).
“A jurisdição é essencialmente criativa “ (p. 84).
“Essa aplicação substitutiva deve ser feita por terceiro imparcial” (p. 85).
“A atividade jurisdicional deve ser exercida por quem seja estranho ao conflito (terceiro) e desinteressado dele (imparcial)” (p. 85).
“Um filho pode ser terceiro em um conflito do pai contra outra pessoa, porém não é