Fichamento Teoria geral do processo zamora
“Porque desde os tempos distantes (ano 1932) quando me opunha aos professores catedráticos na Espanha, até à data, os problemas associados com a teoria geral do processo tem atraído uma vez ou outra minha atenção. De fato, já em memória pedagógica que apresentei para obter a cadeira de Santiago de Compostela, ou seja, o trabalho sobre o conceito, método, fonte e programa de curso, me ocupei com cuidado do que poderíamos chamar, como terminologia de nossa disciplina, “artigo anterior e pronunciamento especial”, ou seja, a unidade ou a diversidade.” (p.525)
“Mais tarde, quando ainda não havia me colocado com firmeza no caminho certo para o cultivo dele, escrevi uma referência ocasional para as diferentes áreas do Ministério Público, e em todo o meu trabalho como processualista, de 1929 até hoje, nunca me restringi apenas aos ramos processuais, mas tendo prestado atenção a todas elas civil, comercial, trabalhista e agraria, penal – e em suas duas direções: repressiva e preventiva –, administrativa, constitucional, internacional, e até mesmo no catálogo das minhas resenhas de livros encontram-se alguns canônicos a respeito. “ (p.526)
“Talvez você me oponha que “quem muito abrange, pouco aperta”, mas, sem negar o fundamento da frase (especialmente a propósito de minha modesta produção científica), também se tem o contrário, a de que “quem muito aperta, pouco abrange”, uma vez que está isolado na complementação de um pequeno território além de muitas vezes exagerar a sua importância, convertendo-o em umbigo do mundo, esquece a visão de conjunto e, com ela, as semelhanças e também as identidades que se apresentam com campos adjacentes.” (p.528)
“Ultimas décadas, além do projeto de código processual penal para Bolívia de Manuel López-Rey e Arrojo. Portanto, durante a larga etapa que vai desde a lei processual de 1855 ao término da guerra civil em 1930,