Fichamento - Penas e medidas alternativas à prisão
Revista Jurídica do Ministério Publico Catarinense. V.5, numero 12, Maio/Ago. 2007.
2 – Estrutura do Texto BIGATON. Américo. Penas e Medidas Alternativas a Prisão – Soluções para Solucionar o Abismo que Há entre o Respeito a Dignidade Humana e a Repressão aos Infratores Penais Pelo Atual Sistema e o Sustentáculo para o Surgimento de Uma Nova Política Criminal.
2.1 - Conclusão O autor salienta a falência do atual sistema carcerário brasileiro tendo como guia a premissa que é impossível melhorar alguém através de maus tratos. Para tanto ele joga a responsabilidade da mudança nos ordenadores do direito (Magistratura e Ministério Publico) e em quem detém o poder legislador do pais. O Problema não é só legal, mas econômico e sociológico.
2.2 – Razões da Conclusão Se o atual processo de ressocialização dos detentos e prevenção de novas infrações estivesse dando resultado, não estaríamos em um estado que expressa defit de vagas nas instituições prisionais. Já se provou por índices que o modelo em vigência não funciona na busca de seu objetivo, que é cada vez menor se precisar acessar o direito penal. Na prática, se olharmos o sistema carcerário à luz da constituição, vislumbraremos uma gritante situação de inconstitucionalidade. Esta não está nas leis que regem o sistema, mas no modo em que são aplicadas. Se a dignidade da pessoa humana funciona como cláusula geral no aparato constitucional, estamos diante de uma ilegalidade que se arrasta por anos disfarçada de justiça, ou fruto da justiça. O problema aqui deixa de ser apenas legal – uma lei cujas finalidade não são alcançadas, mas se materializa como problema eco-nômico devido aos gastos gerados pelo detento, e quem paga tal ônus é o estado e principalmente social, pois o isolamento familiar não prejudica só ao detento, mas a todos que estão expostos a esta situação, assim como a deficiência na ressocialização. Esta chaga do Estado primitivo vem de arrastando até os dias