Fichamento Novo Curso de Direito Civil
OBRA: GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil – Volume 1. Editora Saraiva, 16.ª edição, 2014.
CITAÇÕES:
Página:
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(pág. 80)
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(pág. 81)
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(págs. 81 e 82)
(pág. 82)
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(pág. 85)
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(pág. 86)
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(págs. 86 e 87)
(pág. 87)
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(pág. 88)
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(pág. 89)
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(pág. 90)
(pág. 91)
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(pág. 92)
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(pág. 93)
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(pág. 94)
(pág. 95)
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(pág. 96)
(pág. 96)
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(pág. 96)
(pág. 96)
(pág. 97)
(pág. 176)
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(pág. 176 e 177)
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(pág. 177)
(pág. 178)
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(pág. 179)
(pág. 179)
(pág. 179)
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(pág. 180)
Citação:
CAPÍTULO II – A CODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL
Definição de código: “Trata-se de uma lei que busca disciplinar integral e isoladamente uma parte substanciosa do direito positivo”.
Definição de codificação: “[...] codificação nada mais é que um processo de organização, que reduz a um único diploma diferentes regras jurídicas da mesma natureza, agrupadas segundo um critério sistemático”.
Definição de incorporação: “A incorporação pressupõe uma escolha de selecionada quantidade de regras jurídicas, transmitidas do passado, fragmentadas e sem coerência sistemática, com a determinação de que só aquele material admitido no código passa a ter