fichamento lição 1
Esclarecimentos preliminares e definição descritiva:
Todo manual de direito tem sua definição sobre o que é o direito, assim como qualquer estudante ou profissional da área jurídica também pode dar a sua definição fazendo assim parecer tarefa fácil esclarecer o que é o direito. No livro de Drimitri. Manual de Introdução ao Estudo do direito, Lição 1 mostra dezoito definições de filósofos e juristas de épocas variadas.
Platão: Para ele direito é igualdade mas ele mesmo se contradiz dando mais importância para uns do que para outros, “O princípio fundamental é dar a cada um aquilo que ele merece”(pág 23) dividindo a sociedades em três tipos de pessoas as movidas pela coragem (militares), as movidas pelo desejo(trabalhadores “povo”) e as movidas pela razão(filósofos). Aristóteles: Para ele o direito só se torna justo e igual para todos quando é igualitário para todos, segundo ele a duas formas de igualdade a igualdade geométrica (justiça distributiva ou atributiva) e a igualdade aritmética (Justiça comunicativa ou sinalagmática), e que cada caso é um caso.
Estoicos: A escola filosófica fundando por Zenão de Cício manteve-se por séculos, que alem de gregos também participaram Sêneca e o Imperador Marco Aurélio. Os estoicos acreditavam que o direito era natural, os seres humanos devem respeitar a natureza, onde todos são iguais perante as leis naturais. Segundo eles estudando a natureza humana é possível deduzir as regras mesmo se o Estado e/os homens não as respeitam.
Celso e Ulpiano: os pensadores em Roma que escreviam sobre direito não se preocupavam muito com questões teóricas, Ulpiano acreditava na igualdade de direito para todos os homens, por direito natural, mas também fala do “Direito das gentes”, aplicável aos homens. Que trata determinadas pessoas de forma desigual. Celso acreditava na “arte do