Fichamento Livro Teoria Pura do Direito
Direito e natureza
1. A “pureza”
A Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito positivo. Como teoria, quer única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto. É ciência jurídica e não política do Direito. Ela pretende libertar a ciência jurídica de todos elementos que lhe são estranhos.
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2. O ato e seu significado jurídico
Se analisarmos qualquer dos fatos que classificamos jurídicos ou que têm qualquer conexão com o Direito, podemos distinguir dois elementos: primeiro, um ato que se realiza no espaço e no tempo, sensorialmente perceptível, ou uma série de tais atos, uma manifestação externa de conduta humana; segundo sua significação jurídica, isto é, a significação que o ato tem do ponto de vista do Direito.
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3. O sentido subjetivo e o sentido objetivo do ato.
A sua auto-explicação
Mas esta significação jurídica não pode ser percebida no ato por meio dos sentidos, tal como nos apercebemos das qualidades naturais de um objeto. O indivíduo atuando racionalmente, põe o ato, liga a este um determinado sentido que se exprime de qualquer modo e é entendido pelos outros. Este sentido subjetivo, porém, pode coincidir com o significado objetivo que o ato tem do ponto de vista do Direito, mas não necessariamente de ser assim. Um ato, na medida em que se expresse em palavras faladas ou escritas, pode ele próprio até dizer algo sobre a sua significação jurídica. Um ato de conduta humana, porém, pode muito bem levar consigo uma auto-explicação jurídica, isto é, uma declaração sobre aquilo que juridicamente significa.
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4. A norma
a) A norma como esquema de interpretação
A norma funciona como esquema de interpretação. Por outras palavras: o juízo em que se enuncia que um ato de conduta humana constitui um ato jurídico (ou antijurídico) é resultado de uma interpretação específica, a saber, de uma interpretação normativa.
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b) Norma e produção normativa Com o termo