Fichamento - fundamentos de direito público
1. Nome completo do autor do fichamento:
2. Obra / artigo / ensaio em fichamento: SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 5.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
3. Especificação do referente utilizado: Direito Público
4. Destaques conforme o referente:
4.1 . “Cada indivíduo participa de inúmeros grupos, no interior dos quais mantém relações.” (p. 19)
4.2. “A convivência, seja dos indivíduos no interior desses grupos, seja de cada grupo com os demais, depende de um fator essencial: da existência de regras estabelecendo como devem ser as relações entre todos.” (p. 19)
4.3. “O grupo social pode ser definido, portanto, como a reunião de indivíduos sob determinadas regras.” (p. 20)
4.4 “Para existirem tais regras, alguma força há de produzi-las; para permanecerem, alguma força deve aplica-las, com aceitação dos membros do grupo. A essa força, que faz as regras exige o seu respeito, chama-se poder.” (p.20)
4.5 “Ao pensarmos no Brasil como um grupo de pessoas (brasileiras e estrangeiras) organizadas sob determinadas regras, que permitem a convivência de todas, verificamos ser ele também um grupo social, pertencente a espécie a que chamamos de Estado. Então, no Estado brasileiro há um poder que sujeita todos os habitantes do país. Damos a esse poder a designação de poder político.” (p. 20-21)
4.6 “A primeira característica do poder político é a possibilidade do uso da força física contra aqueles que não se comportem de acordo com as regras vigentes.
[...] a segunda característica fundamental do poder estatal é a de não reconhecer a ninguém poder semelhante ao seu. ” (p. 21)
4.6 [...] o poder do Estado se impõe aos demais poderes existentes em seu interior, razão pela qual lhes é superior. [...] o Estado não reconhece poder externo superior ao seu.” (p. 21-22)
4.7 “ O Estado-poder é integrado por aqueles que definem as regras de convivência na sociedade e as aplicam, com