Fichamento: BOSON, Gerson de Brito Mello. Fundamentos do Direito Interncional. In: _______. Direito internacional público: O Estado em direito das gentes. Belo Horizonte, Del Rey, 1994. p.75-109.

1037 palavras 5 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
PROFESSOR: FREDYS ORLANDO SORTO

FICHAMENTO

João Pessoa (PB)
2015

BOSON, Gerson de Brito Mello. Fundamentos do Direito Interncional. In: _______. Direito internacional público: O Estado em direito das gentes. Belo Horizonte, Del Rey, 1994. p.75-109.
[Fredys]

“O problema da fundação do Direito Internacional Público é dos que mais apaixonam os publicistas,
[...] sobretudo por serem ainda, as sanções do Direito internacional, pouco desenvolvidas, e a construção jurídica ainda falha, o que torna particularmente necessária a indicação de sólidas razões, que levem os Estados à obediência das normas” (p.75).

“Em nossa Filosofia do Direito, já citada, tratamos do assunto, distinguindo entre os conceitos coerção e coação” (p. 76).

“A coercibilidade expressa a força obrigatória imanente à idéia do Direito – vis obligandi juris –, essencialmente presente nas suas manifestações institucionais, enquanto que a coação tornará efetiva in casu essa obrigatoriedade, ante a negação da coercibilidade em que pode posicionar-se algum obrigado e, por ser violência, distingue-se da coação in genere somente em virtude de sua legitimação pelo Direito” (p. 76).

“Sistemas de Fundamentação: [...] podemos agrupar as doutrinas em quatro sistemas gerais, [...]: 1.
Sistemas jusnaturalistas. 2. Sistemas voluntaristas. 3. Sistemas normativistas. 4. Sistemas ecléticos”
(p. 78).

“Os sistemas jusnaturalistas partem da distinção entre Direito natural e Direito positivo (efetivo, vigente, legislado ou posto pelo Estado). São duas polaridades, duas ordens distintas, entre as quais se situam diversas correntes, que dissentem conforme a maior ou menor importância que dão ao
Direito estatal formulado” (p. 78).

“Jusnaturalismo teológico: [...] A sua característica está na transcendência do distema jurídico e de seus fundamentos, fincados na

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