Fichamento - Formalismo como conceito Sociológico
Sociologia Jurídica
Formalismo como conceito sociológico
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BARBOSA. Samuel Rodrigues. Formalismo como conceito Sociológico. São Paulo: Saraiva, 2013.
“ O formalismo como problema de pesquisa é recorrente na teoria do direito.”
“(...)Weber pergunta pelo grau e tipo da racionalidade do direito. O problema do grau é estudado com a distinção racional/irracional: podemos falar em direito mais ou menos racional; bem como pesquisar sua “direção”, isto é, sua racionalização. Mas o que do direito sofre racionalização? Esse é o problema do tipo, respondido com o par formal/material. Desse modo, é possível falar em racionalização formal ou material do direito. Os pares racional/irracional e formal/material se combinam para constituir quatro tipos ideais de direito: formal irracional; material irracional; formal racional; e formal material.”
“ Nosso interesse está centrado na racionalização do direito. (...) A racionalização, definida como manipulação intelectual, divide-se em duas direções principais: a generalização e a sistematização. Quanto mais generalizado ou sistematizado, mais racional o direito.”
“Generalização designa “ a redução dos fundamentos que determinam a decisão, no caso concreto, a um ou a vários “princípios”: tais são as proposições jurídicas.”
“Weber subdivide a generalização em “obtenção analítica de proposições jurídicas” e “trabalho sintético de construção jurídica”. A analítica se fundamenta numa casuística e a fomenta (...) a partir da comparação de casos e decisões que foram colecionados, é possível generalizar uma proposição jurídica.”
“ A construção sintética, por sua vez, diz respeito à consistência de um conjunto de