Fichamento 01 Jo O Ubaldo
Nome: Tiago Pinheiro de Matos
Professora: Altair Stemler da Veiga
R.A.: 21502429
Turma: 1º Semestre / Turma D / Matutino
Texto: CLÊVE, Clêmerson Merlin, O Direito e os Direitos: elementos para uma crítica do Direito Contemporâneo, Capítulo 04 – O Positivismo como Imaginário, 2 ed., São Paulo, 2001., pp. 107 – 135.
No capítulo em estudo, Clêve busca dissecar o positivismo como base do direito contemporâneo, procedendo a uma análise epistemológica deste.
O positivismo consiste na corrente filosófica inaugurada por Comte, a qual veio a substituir a visão religiosa, e de valorização das tradições, pela ideia de superioridade da ciência e de sua técnica, o método cientifico. O pensamento positivista seria, assim, uma evolução lógica em relação aos pensamentos teológicos e metafísicos. O autor, porém, destaca a diferenciação entre positivismo e dogmática, considerando esta como mera “face palpável” daquele. Assim, longe de padecer da visão restrita, limitada e limitante do dogmatismo, a dogmática serviria como base de justificação do poder positivista.
Após a definição daquela corrente, o autor procede à diferenciação dos conceitos de positivismo, positivação e positividade, onde a positivação seria o método, ou caminho, adotado em direção à positividade. Já esta, segundo o autor, “serviu para designar a era contemporânea da qual emergiu nova “episteme” contraposta à anterior, característica da idade da representação”.
Nessa perspectiva o imaginário passa a ser entendido como “corpo sistemático, lógico e coerente”. Estaria, ainda segundo Clêve, imbuído de características essenciais do positivismo, tais como: objetividade, impessoalidade, neutralidade e universalidade, sendo estas notadamente emprestadas das ciências modernas, e presentes também no estado e no direito contemporâneo. (Cap.4; O Positivismo como Imaginário, 2 ed., São Paulo, 2001, pp. 107-108).
A formação do positivismo jurídico consiste em uma “confluência de duas variáveis interligadas”,