Trabalho IJ Aborto
Nome: Tiago Pinheiro de Matos
R.A. : 21502429
Turma: 1º Semestre / Turma D / Matutino
Ao se debater sobre aborto temos que primeiramente, pensar sobre a origem da vida.
Esse é um dos pontos que mais causam discursão entre religião e ciência. Onde cada um tem um ponto de vista sobre a tal origem da vida.
A religião defende o fato de que assim que o espermatozoide se liga a parede do útero, forma-se uma vida, uma vida que tem seu “direito” a vida. O que define a proibição de qualquer coisa que venha a ferir esse direito, como o aborto. Já para a ciência e alguns estudiosos afirmam que a vida começa somos após a primeira atividade cerebral, o que só ocorre no terceiro mês de gestação. O inicio da vida é um tema que repercute e devido à ampla convicção de cada um, torna esse tema um conflito de ideias, sem fim. O próprio José Afonso da Silva elucida que: “no texto constitucional (art. 5o, caput) não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva. Sua riqueza significativa é de difícil apreensão porque é algo dinâmico, que se transforma incessantemente sem perder sua própria identidade”. A tarefa de consubstanciar juridicamente, de maneira indiscutível, o direito à vida, faz parte do Direito Constitucional, sendo uma espécie de “viga mestra” de todas as outras ramificações. Por isso que Afonso Arinos, ao falar sobre o objeto de estudo do Direito Constitucional, afirma que, outro aspecto de que se define o Direito Constitucional é que ele abrange a estrutura jurídica do Estado, suas normas fundamentais, a definição e o funcionamento dos seus órgãos, os direitos públicos individuais e outros assuntos, estejam eles, ou não estejam consignados no texto da Constituição, inclusive o debate ao aborto.
Em nossa constituição encontramos no artigo 5 a seguinte definição: art. 5o - Todos são iguais perante a