FICHAMENTO FONTE: HOBBES, Thomas. Leviatã
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERRA TALHADA
FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO – FIS
DIRETORIA ACADÊMICA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
Profº. Me. Bruno Celso Sabino Leite
(Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4757140P8)
(E-mail: bcsleite@gmail.com)
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA DIREITO 2014.2
Estudante: Cícera Ericênia Alves Pereira
FICHAMENTO
FONTE: HOBBES, Thomas. Leviatã: Ou, a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Tradução de D’Angina, Rosina. São Paulo: Ícone, 2000. (Parte 2: Do Estado).
PALAVRAS-CHAVE:
Poder
CONTEÚDO:
Pág.60- Tal como então faziam as pequenas famílias, assim também fazem hoje as cidades e os reinos, que não são mais do que famílias maiores, para sua própria segurança ampliando seus domínios e, sob qualquer pretexto de perigo, de medo de invasão ou assistência que pode ser prestada aos invasores, legitimamente procuram o mais possível subjugar ou enfraquecer seus vizinhos, por meio da força ostensiva e de artifícios secretos, por falta de qualquer outra segurança; e em épocas futuras por tal são recordadas com honra.
Pág. 61- à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. É esta a geração daquele grande Leviatã, ou antes (para falar em termos mais reverentes) daquele Deus Mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa. Pois graças a esta autoridade que lhe é dada por cada indivíduo no Estado, é-lhe conferido o uso de tamanho poder e força que o terror assim inspirado o torna capaz de conformar as vontades de todos eles, no sentido da paz em seu próprio país, e ela ajuda mútua contra os inimigos estrangeiros. É nele que consiste a essência do Estado, a qual pode ser assim definida: Uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira