Fichamento Estatuto da cidade
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
ARQ 5515 – URBANISMO
Texto sobre o Estatuto da Cidade – Seção II. Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
A Seção II. Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, do Estatuto da Cidade, determina que áreas incluídas no plano diretor não podem permanecer sem uso adequado. Portanto, para áreas não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas serão definidos condições e prazos para implementação da referida obrigação. O artigo descreve como área subutilizada aquela cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
Além disso, o artigo descreve como ocorrerá a notificação, a definição dos prazos que o proprietário tem para regularizar a situação do terreno e condições excepcionais para empreendimentos de grande porte.
Este artigo me chamou atenção pois trata da utilização dos terrenos e formação de vazios urbanos propositais, que estimulam a especulação imobiliária. A espera para valorização do terreno visa o benefício apenas do proprietário, diminuindo os espaços disponíveis da sociedade e prejudicando as classes economicamente vulneráveis, que com a alto dos preços não tem condições financeiras para utilizar o terreno posteriormente.
Nas cidades brasileiras não é difícil encontrar edificações abandonadas e terrenos não utilizadas dentro da área do plano diretor, como no centro das cidades e em regiões onde começa a especulação imobiliária. O Poder Público local deve editar as normas para aplicação deste instrumento da política urbana para que a especulação imobiliária seja evitada. Um exemplo que pode ser mencionado é quando um bairro apresenta possibilidade de crescimento, então grandes investidores compram terrenos apenas esperando a valorização, não tendo intuito algum de construir e utilizar o terreno, prejudicando pessoas com interesse de utilizar o terreno de forma correta.