Fichamento Dos Delitos e Das Penas
DOS DELITOS E DAS PENAS
CESARE BECCARIA
I – Introdução
CesareBeccaria inicia a introdução de seu livro já com sua opinião a respeito da igualdade da sociedade. Segundo ele, as vantagens devem ser igualmente repartidas e, para que não haja abusos quanto a divisão, devemos nos utilizar de leis.
O princípio apresentado na introdução trata-se da origem das penas e o fundamento do direito de punir. Temos que pensar que na sociedade, problemas aparecem e para tais, uma solução deve ser apresentada, porém, devemos examinar e distinguir as diferentes espécies de delitos para que melhor possamos punir os infratores.
II - Origem das penas e direito punir
Toda lei deve ter sua base na moral política, onde essa não pode proporcionar à sociedade vantagens duráveis se não forem fundadas sobre sentimentos do coração do homem. É no coração dos homens que achamos os princípios fundamentais do direito de punir e a lei foi a condição que reuniu os homens que, no princípio, eram livres e isolados em suas vidas na Terra.
Devemos, então, pensar no momento em que os homens abriram mão de parte de sua liberdade por estarem cansados de viver com “medo da morte violenta,” submetendo-se, então, a nação que, supostamente, seguraria melhor a sua população. A nação se tornou responsável pelas leis e os depósitos da liberdade e cuidados da administração.
Como o homem tem tendências ao despotismo, meios para comprimir essas tendências foram necessários. Esses meios foram as penas estabelecidas contra os infratores da lei, que seguem o fundamento do direito de punir e se algum exercício de poder afastar-se dessa base, deve ser considerado abuso e não justiça.
“As penas que ultrapassarem a necessidade de conservar o depósito as salvação pública são injustas por natureza”
III - Consequências desses princípios
No caso de um delito, há duas partes: o soberano e o acusado. Faz-se necessário, então, um terceiro