Fichamento Dos Delitos e das Penas
Cesare Beccaria
I – Introdução
De acordo com o autor, as vantagens da sociedade deveriam ser igualmente repartidas entre todos os seus membros, mas acontece que as vantagens ficam apenas com uma minoria. Ninguém lutou contra a barbárie das penas em uso nos nossos tribunais, ninguém se ocupou em reformar a irregularidade dos processos criminais e reprimir os abusos do poder.
O autor diz contentar-se em indicar os princípios mais gerais, as faltas mais comuns e os erros mais nefastos, entretanto, se pergunta qual a origem das penas? Qual o fundamento do direito de punir? Quais serão as punições aplicáveis aos diferentes crimes? Entre outras..
II - Origem das penas e direito punir
Com relação à origem das penas, eram necessários meios sensíveis e poderosos para reprimir esse espírito arbitrário e esses meios foram as penas formadas contra os infratores das leis. As penas que ultrapassam a necessidade de conservar o depósito da salvação pública são injustas por sua natureza.
III - Consequências desses princípios
A primeira consequência desses princípios é que só as leis podem fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis penais compete apenas à pessoa do legislador, e o magistrado não pode acrescentar uma castigo novo ao que já está determinado, pois seria injusto impor uma lei que não seja instituída pela lei.
Outra consequência é que só de pode fazer leis gerais, às quais todos devem se submeter, devendo haver entre as partes da acusação e da defesa a pessoa do magistrado visando decidir a contestação.
E por ultimo, mesmo que os castigos cruéis não se opusessem diretamente ao bem público, basta que se prove que essa crueldade é inútil para que se considere odiosa e contrária a toda justiça e à própria natureza do contrato social
IV - Da interpretação das leis
Sobre a interpretação das leis, o autor afirma que os juízes dos crimes não podem ter o direito de interpretar as leis penais, pela mesma razão que não