Fichamento direitos humanos
O Fator Previdenciário foi criado em 1999, por intermédio da Lei nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso. O objetivo da criação do fator previdenciário foi de desestimular a aposentadoria precoce, mas na realidade, além disso, reduziu o valor dos benefícios pagos aos segurados.
O cálculo do fator previdenciário é o resultado de uma equação que leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994. Na prática, o fator reduz o valor do benefício dos homens que se aposentarem por tempo de contribuição, antes de atingirem 65 anos de idade, e das mulheres que se aposentarem por tempo de contribuição antes de terem 60 anos de idade. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Pois, quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício a ser pago pela previdência social. A expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício, à medida que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício. A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade elaborada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
Todo ano, no mês de dezembro, é divulgada uma nova tabela, de acordo com a média de vida do trabalhador brasileiro, cuja condição encontra-se em constante melhoria e a cada ano aumentando.
Para se chegar ao fator previdenciário é utilizada uma fórmula, a qual é obrigatória para o cálculo de aposentadoria por contribuição, e