Fichamento - direito constitucional
Texto: SILVA, José Afonso. Direito Constitucional Positivo. Malheiros, 2012, 35º edição, p. 69-90.
I – FASE COLONIAL
O texto inicia tratando da questão da colonização no Brasil com a criação de doze capitanias hereditárias que foram, inicialmente doadas, para particulares que fossem ricos suficientes para colonizá-las e defende-las. “Das doze capitanias, poucas prosperaram, mas serviram para criar núcleos de povoamento dispersos e quase sem contato uns com os outros, contribuindo para a formação de centros de interesses econômicos e sociais diferenciados nas várias regiões do território da colônia, o que veio a repercutir na estruturação do futuro Estado brasileiro.” (p.69) Os titulares destas capitanias disponham de poderes absolutos, exercendo o governo com jurisdição cível e criminal. Com o advento do sistema de governadores gerais, em 1959, introduziu-se os regimentos dos governadores-gerais. “Os regimentos dos governadores-gerais têm, de fato, a maior importância para a história administrativa doa país: antecipavam-se às cartas políticas, pelo menos na delimitação das funções e no respeito exigido das leis, forais, privilégios” (p.70), que atenuaram o arbítrio e fixaram a ordem jurídica. O governo geral se divide em governos regionais (Estado do Maranhão e Estado do Brasil) e estes em capitanias gerais, subordinando capitanias secundárias que, também, pouco a pouco, se libertam de suas metrópoles tornando-se capitanias autônomas. “Estes centros de autoridade local, subordinados, em tese, ao governador-geral da capitania, acabam, porém, tornando-se praticamente autônomos, perfeitamente independentes do poder central” (p.71).
II – FASE MONÁRQUICA “A fase monárquica inicia-se, de fato, com a chegada de D. João VI ao Brasil em 1808, e vai-se efetivando aos poucos. Instalada a corte no Rio de Janeiro, só isso já importa em mudança do status colonial. Em 1815, o Brasil é elevado, pela lei de 16 de dezembro, à categoria de Reino Unido