Fichamento de Direito Constitucional
O texto publicado pela Revista Interesse Público trata basicamente sobre o papel do poder judiciário na implementação e no acesso à saúde pública no Brasil.
O sistema de saúde brasileiro apresenta diversos problemas que são de conhecimento publico, e não tem a necessidade de serem expostos aqui , mas atualmente o que mais preocupa é que pode estar se destruindo por meio da cura,vítima do excesso de ambição , da falta de critérios e de voluntarismos diversos.
Não há ainda hoje um critério firme para a aferição de qual entidade estatal – Estados, Municípios, deve ser responsabilizada pela entrega de cada tipo de medicamento, o que representa para o País gastos, imprevisibilidade e desfuncionalidade da prestação jurisdicional.
Teoria dos Princípios: Essa teoria visa a ponderação entre a aplicação dos princípios fundamentais presentes na Constituição quando estes encontram-se em choque tanto uns com os outros ou com outros direitos fundamentais ou outros princípios constitucionais.
Na historia do Brasil o papel da saúde foi ingressando pouco a pouco e somente após a Constituição de 1988 ela foi universalizada. Com a redemocratização, em seu artigo 196 a Magna Carta brasileira tornou definitivo o acesso a saúde indiscriminado como dever do Estado.
A lei orgânica da saúde instituída em 1990 estabeleceu a estrutura e o modelo operacional do SUS propondo a sua forma de organização e de funcionamento. O SUS é concebido como o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais , estaduais ou municipais da Administração direta e indireta. A iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar. Seus três princípios orientadores são: universalidade, a subsidiariedade e a municipalidade. Dessa forma Estados e a União somente deverão executar diretamente políticas