Fichamento Direito Ambiental
Centro de Ciências Jurídicas - CCJ
Departamento de Direito
Direito Ambiental
Prof.: José Rubens Morato Leite
Aluno: Diogo G. Andrade
Fichamento: Dantas, M. B. Responsabilidade Administrativa Ambiental
O artigo inicia pontuando que as sanções previstas para o descumprimento das normas ambientais estiveram, por muito tempo, localizadas de maneira esparsa no nosso ordenamento jurídico. Onde cada diploma relativo a defesa de um bem ambiental, trazia consigo as penalidades administrativas a serem adotadas em caso de descumprimento das mesmas. Diante disso, o autor destaca a relevância da Lei de n. 9.605/98, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais que, além de disciplinar aspectos da chamada administração pública ambiental, unificou as sanções administrativas para condutas contra o meio ambiente. Estando previstas no Art. 72.: São elas: advertência ( inciso I ) ; multa simples (inciso II); multa diária (inciso III); apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração (inciso IV); destruição ou inutilização do produto (inciso V); suspensão de venda e fabricação do produto (inciso VI); embargo de obra ou atividade (inciso VI I); demolição de obra ( inciso VIII ) ; suspensão parcial ou total das atividades (inciso IX); e restritiva de direi tos (inciso XI). Em contraponto ao avanço da citada Lei, o decreto de n. 6.514/2008 representou um retrocesso, auferindo aos tipos penais criados pela Lei de Crimes Ambientais a característica de simples infrações administrativas, ultrapassando até mesmo as competências e funções de um decreto.
O Autor passa então a tratar do poder de polícia aplicado a tutela administrativa do meio ambiente, sendo este definido pelo Código Tributário Nacional , em seu art . 78, como “a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou