Direito Ambiental - Fichamento Sobre Seguro Ambiental
Seguro é todo contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso de ocorrência de determinado sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro.
O Seguro Ambiental cresce a cada dia, e a necessidade de se tornar obrigatório é fundamental, pois, a culpa independe de quem causa um dano ambiental, o dever de reparar é do causador. O art. 757 do CC/2002 dispõe que "Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados".
A responsabilidade do dano ao meio ambiente será sempre objetiva, havendo obrigação do causador de reparar o dano. No Brasil, quem causa dano ambiental, independente de culpa, tem o dever de indenizar. Com a necessidade de reparação, foram surgindo no decorrer dos anos, diversas espécies de cobertura securitária, dentre elas o Seguro para Riscos Ambientais.
Tendo em vista a ausência de legislação, foram criados grupos de trabalho para análise do problema. Em meados da década de 60, o seguro ambiental teve sua primeira aparição, quando foi criada a Divisão de Responsabilidade Civil Geral no âmbito do IRB (Institutos de Resseguros do Brasil), criando diversas condições diferenciadas de cobertura para o risco de poluição, contaminação e vazamento, nos casos de acidentes e súbitos ocorridos durante a vigência do contrato de seguro.
Os Riscos Ambientais devido a operações realizadas por empresas, no cenário atual, podem ser constantes. Desta forma, o Seguro Ambiental oferece uma completa proteção para poluição ambiental acidental, seja de natureza súbita ou gradual, cobrindo perdas e danos sofridos pelo próprio segurado e também por terceiros.
As seguradoras tem o papel de oferecer produtos completos, auxiliando os empresários na preparação e prevenção de possíveis acidentes ambientais, diminuindo o risco ao meio ambiente e o de comprometer o árduo caminho