Fichamento de "o fundamento dos direitos humanos" de comparato
Citações:
“Temos, pois, que enquanto em Aristóteles princípio ou fundamento significa essencialmente a fonte ou origem de algo, na filosofia ética de Kant passa a significar razão justificativa” (p. 4). De acordo com este trecho, houve evolução com relação à maneira de pensar sobre o que seria o princípio para os filósofos acima citados, de tal forma que os fundamentos passaram não mais a só significar o local de onde as normas, no caso do Direito, nascem, mas também se transformou na justificativa, no porquê de determinada norma existir.
“A grande falha teórica do positivismo (...) é a sua incapacidade (ou formal recusa) em encontrar fundamento ou razão justificativa para o direito, sem recair em mera tautologia” (p. 8). Aqui, Comparato demonstrou que a questão de o princípio também significar uma razão justificativa é tão complexa que, por diversas vezes, os legisladores acabam por serem redundantes e justificam a sua existência do mesmo modo como explicam a sua origem.
“Se o direito é uma criação humana, o seu valor deriva justamente, daquele que o criou” (p. 10). Nesta passagem, o autor afirma que o homem é o próprio fundamento dos Direitos Humanos e que, portanto, nada mais justo do que o princípio da dignidade humana ser “o” fundamento da nossa República, ao invés de ser, somente, “mais um” fundamento.
“A dignidade de cada homem consiste em ser, essencialmente, uma pessoa, isto é, um ser cujo valor ético é superior a todos os demais no mundo” (p. 28). Por fim, o autor demonstrou que a diferença com relação ao princípio da dignidade humana se encontra entre o homem e qualquer outro ser vivo e não entre os homens, vez que todos possuem as mesmas exigências de