Fichamento de penal i - direito do inimigo (zaffaroni)
TEXTO ZAFFARONI: “O DIREITO PENAL DEVE LIMITAR O PODER PUNITIVO”
O direito penal, para Zaffaroni, tem a função de conter o poder punitivo, que é representado pelas agências executivas (agencias punitivas: polícia, campanhas de inteligência, arquivos secretos, polícia financeira, etc). Essas instituições precisam ser limitadas, pelo direito penal através dos juízes, a fim de evitar a passagem do Estado Democrático de Direito para um Estado Policial (autoritário). “o Estado de Policia se confronta com o Estado de Direito no interior do próprio Estado de Direito. Estar perto do modelo ideal de Estado de Direito depende da força de contenção do Estado Policial” – garantido pelo direito penal via judiciário. Contudo, há juízes que, na verdade, são policiais disfarçados de juízes, pois ao invés de conter o poder punitivo, o estimula, de tal forma que deturpando a interpretação do direito penal para agradar certos políticos ou a opinião pública “formada” pela mídia, o judiciário, muitas vezes, não cumpre com sua função real. “Quando um juiz põe limites ao poder punitivo, a mídia critica e o político, montado sobre a propaganda da mídia, ameaça os juízes.” A imprensa expõe exacerbadamente quadros de violência aos mais diferentes tipos de interlocutores. Sendo assim, o estímulo da violência por meio de propagandas midiáticas (jornais, programas de entretenimento) diariamente, nos faz pensar que existe impunidade (falta de punição) ao nosso redor, e que por isso, cometer crimes pode tornar-se uma nova forma de ocupação social (banalização da violência). “Mas a propaganda contÍnua da violência na mídia,..., projeta a impressão de que a violência é uma escolha possível. Posso me tornar advogado, médico, trabalhador braçal, ou também posso roubar”. Através da mídia, os políticos, presos aos meios de comunicação, escolhem um grupo que, normalmente está fragilizado socioeconomicamente (como delinquentes comuns, hereges, judeus,