FICHAMENTO DE DIREITO EMPRESARIAL
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
José Lucas
Edjefferson
Ailton Menezes
Adson
Sadrak Costa
Adriano
Carlos Daniel
NOME E ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Direito Empresarial
Prof. Willington Conceição
São Luís
2014
Fazzio, Junior. Manual de Direito Comercial. Capítulo 3: Registro, pag. 41-48.
1-Registro
1.1-Noção:
“Empresar ou empresariar, é uma atividade que envolve a fruição de direitos e a assunção de obrigações.”
“[...] o empresário deve cumprir pontualmente determinadas obrigações legais inerentes ao exercício regular de sua profissão.”
“Além dos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, precisa”:
“Registrar na junta Comercial [...]”.
“Manter escrituração empresarial regular atualizada [...]”.
“Levantar balanço geral do ativo e do passivo [...]”.
“O art. 967 do CC consigna a obrigatoriedade de inscrição, junto ao Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM), antes do início da atividade empresarial.”
“Para o empresário rural, o registro é facultativo (art. 971 do CC), [...]”.
1.2-Registro de empresa:
“Compete privativamente à União legislar sobre direito comercial (art. 22, I) e registros públicos (art. 22, XXV).”
“No Brasil, os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins são exercidos pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos”:
“Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), [...]”.
“Juntas Comerciais, [...]”.
1.3-Composição da Junta Comercial:
“A estrutura básica de uma Junta Comercial é integrada pelos seguintes órgãos”:
“Presidência, como órgão diretivo e representativo”;
“Plenário, como órgão deliberativo superior”;
“Turmas, como órgãos deliberativos inferiores”;
“Secretária-Geral, como órgão administrativo”;
“Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.”
1.4-Atribuições da Junta Comercial:
“Para a consecução de suas finalidades uma Junta Comercial matricula, arquiva, autentica,