Fichamento critico
Formulação Teórica – Os Conceitos
Fundamentos do Direito e Dos Direitos
Capitulo I
Direitos fundamentais como normas
A expressão “direito” é polissêmica. Com efeito, seja na língua portuguesa. Seja em outros idiomas, as mesma palavras - diritto, Recht, derecho, droit - vêm acolhendo vários significados diferentes ao longo da história. Além de acolher múltiplos conteúdos, bastante diversos entre si, embora interligados , e de estabelecer várias esferas distintas de significação, cada uma destas designação é, no seio de sua própria esfera, cheia de controvérsias. (pag. 03) Na verdade, os vários significados da expressão direito não são unívocos nem mesmo quando singularmente considerados – por exemplo: o que é um direito subjetivo? Também esse é um conceito multidimensional e vago. Aprofundaremos essa e outras questões pertinentes no capitulo V, ao tratarmos especificamente dos que são e como são operacionalizados os conceitos jurídicos.(pag. 03) Por ora, é importante salientar que, ao referi-se direito, ou seus congêneres mencionados, sem qualquer especificação, pode-se estar falando da (i) respectiva disciplina teórica, isto é, a ciência jurídica: (ii) de um conjunto de normas jurídicas, positivadas ou não (v.g. o direito previdenciário brasileiro); ou ainda (iii) de uma situação jurídica subjetiva em particular – um direito subjetivo, como seja o direito de preferência legalmente assegurado a uma determinada pessoa que figura como locatário em um contrato de locação de um determinado bem imóvel residencial urbano; ET coetera. (pag.03) Constitui exceção merecedora de registro a língua inglesa, que utiliza expressões distintas para referir o direito objetivamente considerado – Law -, a ciência que se dedica ao direito, normalmente designada por jurisprudence, e o direito subjetivamente considerado – right, embora cada uma dessas expressões também comporte várias acepções. (pag. 04) De outro lado, o