Fichamento capitulo 5 e 15- Direito constitucional, Alexandre de Moraes.
1 CONCEITO E ABRANGÊNCIA
Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.
2 DIREITO À SEGURANÇA NO EMPREGO
A Constituição Federal assegura a segurança no emprego, que pode ser compreendido como a proteção do emprego contra a despedida injustificada, cobrando indenização compensatória quando esta acontecer.
3 ROL DOS DIREITOS SOCIAIS
A Constituição Federal proclama serem direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (CF, art. 6.°) (1).
4 LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL
4.1 Conceituação
Segundo Canotilho e Vital Moreira a liberdade sindical é “o direito de não ser prejudicado pelo exercício de direitos sindicais e por outro lado, o direito a condições de atividade sindical (direito de informação e de assembleia nos locais de trabalho, dispensa de trabalho para dirigentes e delegados sindicais). A Liberdade sindical consiste também no direito dos sindicatos a exercer determinadas funções políticas.”
4.2 Classificação dos direitos sindicais
• Liberdade de constituição: A lei não pode exigir do Estado a fundação de um sindicato. São vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, ressalvando o registro no órgão competente.
A única restrição feita pela Constituição é a proibição da criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, que represente a mesma categoria profissional ou economia, na mesma base territorial.
• Liberdade de inscrição: ninguém poderá ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a qualquer sindicato.
• Direito de auto-organização: implica a liberdade de