Fichamento Capitulo 5 - Teoria do Ordenamento Juridico
1- A pluralidade dos ordenamentos
Até então, o ordenamento foi tratado apenas no seu interior, vamos tratar agora sobre os problemas das relações entre os ordenamentos de maneira exteriorizada.
Primeiramente, para ser possível falar em pluralidade, é necessário que haja mais de um ordenamento.
Honorio de Medeiros uma vez disse: “A idéia de pluralismo jurídico é decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espacio-temporal.”
Os problemas mais discutidos são as relações entre Direito Positivo e Direito Natural.
2- Vários tipos de relação entre ordenamentos
As relações entre os ordenamentos podem ser feitas com base no diferente grau de validade que eles têm em relação ao outro.
Esses tipos de relação podem ser classificados como:
a)Relações de coordenação
b) Relações de subordinação (ou reciprocamente de supremacia [livro])
a) Relação de coordenação: são os ordenamentos que se apresentam no mesmo plano. É o caso das relações entre ordenamentos estatais ou entre o Estado e ordens jurídicas ditas ao lado do Estado, como o direito internacional e até mesmo a Santa Sé, segundo alguns autores.
b) Relação de subordinação: já diz tudo, é uma relação de dependência ou submissão. Exemplifica o tipo de relação que ocorre entre um ordenamento estatal e os ordenamentos sociais (associações, sindicatos, partidos políticos). Por que é uma relação de subordinação? Porque cada um desses ORDENAMENTOS SOCIAIS têm seu próprio estatuto, mas para que esse venha ser válido, tem que haver o reconhecimento do Estado.
Outro critério de classificação do relacionamento entre os ordenamentos é aquele que leva em conta a diferente extensão recíproca dos respectivos âmbitos de validade. São três tipos de relação:
a) exclusão total
b) inclusão total
c) de exclusão parcial (ou inclusão parcial)
Exclusão total significa que os