FICHAMENTO - BENS
Universidade Federal do MS – CPTL
Curso de Direito
Direito Civil I
Professor Cleber Afonso
Assunto – Dos Bens
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Vol. I: parte geral - de acordo com a Lei nº 12.874/2013. 12. ed. – São Paulo/SP: Saraiva. 2014. P. 275 a 313.
1. Objeto da relação jurídica
“[...], dos bens, como objeto das relações jurídicas que se formam entre os referidos sujeitos; e dos fatos jurídicos, disciplinando a forma de criar, modificar e extinguir direitos, tornando possível a aplicação da Parte Especial”. (p. 275).
“Em sentido estrito compreende os bens objeto dos direitos reais e também as ações humanas denominadas prestações”. (p. 275).
“Em sentido amplo esse objeto pode consistir em coisas (nas relações reais), em ações humanas (nas relações obrigacionais) ”. (p. 275).
“Segundo Clóvis Beviláquia, “Bens são valores materiais ou imateriais que servem de objeto a uma relação jurídica”. Há, com efeito, bens imateriais que também são suscetíveis de apropriação e de utilização econômica, como os direitos autorais, de invenção.” (p. 276).
“[...], no entender de José Carlos Moreira Alves, que se apoia na lição de Trabucchi. “Bens, portanto, são coisas materiais, concretas, uteis aos homens e de expressão econômica, suscetíveis de apropriação, bem como as de existência imaterial economicamente apreciáveis”
“Certas coisas, insuscetíveis de apropriação pelo homem, como o ar atmosférico, o mar etc., são chamadas de coisas comuns. [...]”. (p. 277).
“As coisas sem dono (res nullius), porque nunca foram apropriadas, como a caça solta, [...], embora essa apropriação possa ser regulamentada para fins de proteção ambiental”. (p. 277).
“as coisas móvel abandonada (res derelicta) foi objeto de relação jurídica, mas o seu titular a lança fora, com a intenção de não mais tê-la para si. Nesse caso, pode ser apropriada por qualquer outra pessoa”.(p. 277)