Ficha trabalho -a letra
1. A letra é um título de crédito representativo de moeda e pagável a prazo pelo qual o credor dá ordem ao devedor para pagar a si ou a uma terceira pessoa – tomador – uma determinada quantia, em data e local a determinar.
2. Os intervenientes na letra são: Sacador que é o credor é ele que emite a letra e dá ordem de pagamento; Sacado é o devedor é a pessoa a quem é dada a ordem de pagamento, Tomador pessoa a quem o pagamento deve ser efectuado desde que o seu nome conste no verso da letra; Avalista pessoa que garante o cumprimento da obrigação Avalizado pessoa a quem é garantido o pagamento mesmo que o devedor não o faça; Endossado pessoa a quem é transmitida a posse da letra.
3. O vencimento da letra é a data em que o proprietário da letra exige o seu pagamento. À vista – é pagável no momento da apresentação. Deve ser apresentada ao sacador no prazo de 1 ano a contar da data da emissão; A prazo de vista – é pagável no prazo indicado na letra a contar da data do aceite ou da data do protesto por falta de aceite; A prazo da data – o vencimento verifica-se no último dia do prazo a contar da data da emissão da letra; Dia fixo – é pagável na data expressa para tal na letra.
4. O endosso é a transmissão da letra a uma terceira pessoa e este pode ser: Endosso completo quando indica o nome do endossado e a expressão “pague-se a…” ou “ À sua ordem …” sendo depois datado e assinado. Endosso Incompleto quando não indica o nome do endossado e apenas consta a assinatura.
5. O protesto é o acto formal dado ao portador da letra de exercer os seus direitos contra os vários intervenientes na letra.
6. Este pode protestar por falta de aceite, quando o sacador se recusa a aceitar a letra ou por falta de pagamento, quando o sacado não efectua o pagamento do título.
Margarida Barros 24/11/2010
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