FGTS
História
Os constituintes de 1934 já previam a adoção de um fundo de reserva do trabalho, que visava assegurar o ordenado ou o salário de um ano, se por algum motivo a empresa desaparecesse (projeto de constituição enviada pelo governo provisório a assembleia constituinte, art 124 5º)
Criou-se então, um fundo de indenização trabalhistas pelo art 46 da lei nº 3.470/58. Passaram de uma faculdade a uma obrigação para as empresas, pessoas jurídicas mensais brutas, excluindo o 13º salário.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela lei n°5.107, de 13-9-66. Tenho sido alterado pelo Decreto lei n°20, de 14-9-66. Foi regulamentado pelo Decreto n° 59.820, de 20-12-66.
Segundo o Art. 1° da Lei n° 5.107/66, visava o FGTS assegurar aos empregados uma garantia pelo tempo de serviço prestado ás empresas, mediante opção do empregado.
A finalidade da instituição do FGTS foi proporcionar uma reserva de numerário ao empregado para quando fosse dispensado da empresa, podendo sacar o FGTS inclusive em outras hipóteses previstas na lei. Ao mesmo tempo pretendia-se, com os recursos arrecadados, financiar a aquisição de imóveis pelo sistema financeiro de habitação. Na verdade, o objetivo principal do FGTS foi de proporcionar a dispensa por parte do empregador, tendo este que pagar uma indenização sobre os depósitos do FGTS, liberando-os para saque . Assim, a empresa não tinha mais o problema de ter empregado estável, que, para ser despedido, provocava ônus muito maior, em razão de indenização em dobro.
O Inciso XII do art 158 da constituição de 1967 passou prever “estabilidade, com indenização ao trabalho despedido, ao fundo de garantia equivalente “ O inciso XII do art165 da emenda constitucional nº 1 de 1969, adotou a mesma expressão.
A lei nº 5.958 de 10-12-73, determinou que o empregado poderia optar retroativamente a 1ª 1-67 ou á data da admissão ao empregado se posterior aquela, desde que houvesse concordância