Patrica penal 3
PROCESSO N°...
ANTÔNIO LOPES, já qualificado nos autos do processo as folhas..., por intermédio de seu ADVOGADO, com endereço profissional na Rua..., n°..., Cidade..., Estado..., que está subscreve, com PROCURAÇÃO em anexo, vem, respeitosamente, perante VOSSA EXCELÊNCIA..., com base no Artigo.406,§3°, do Código de Processo Penal apresentar:
DEFESA PRELIMINAR
DOS FATOS:
O Ministério Público ofereceu denuncia em face do acusado, imputando-lhe os crimes previsto no artigo239, paragrafo único da Lei n°. 8069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), e nas penas dos artigo.317,§1°, Combinado Com artigo.69, ambos do Código Penal. Alega que o acusado tem participação na expedição de vários passaportes ilegais para criança e adolescentes, sem observância da formalidade legal, obtendo vantagem indevida na liberação dos tais passaportes.
DOS FUNDAMENTOS:
Preliminarmente os ilustres Professores Nestor Távora; e Vinícius Assumpção, em sua obra: Saberes do Direito- Processo Penal II, Provas-Questões e Processos Incidentes, ed. Saraiva 25/04/2012-São Paulo, entende que as exceções é uma forma de defesa por meio da qual o acusado objetiva a extinção do processo sem o julgamento do mérito, ou apenas a procrastinação do feito. Nada impede que a ferramenta seja também utilizada pela acusação, já que as exceções levantam questões atinentes aos pressupostos processuais e às condições da ação. Segundo o artigo. 95, do Código de Processo Penal, são cinco as exceções, que pode ser classificadas em: peremptórias, assim consideradas as que extinguem o processo sem julgamento do mérito, e dilatórias, exceções que prorrogam o curso do processo, postergando a sua apreciação.
Artigo 396-A, do Código de Processo Penal, a resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e