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Reclamante, (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, ctps nº e serie, data de nascimento, nome da mãe, endreço completo com cep, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa. devidamente representada pelo advogado que esta subscreve (doc. 01), com supedâneo no artigo 840, §1° da Consolidação das Leis do Trabalho, propor a presente
R E C L A M A Ç Ã O T R A B A L H I S T A em face de Reclamada, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua xxxxxxxxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxxx, CEP: xxxxx-xxx, onde deverá ser notificada, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor;
I - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Em que pese a previsão de instituição da Comissão de Conciliação Prévia, esta não exclui a garantia constitucional do direito de ação, nem mesmo na forma condicional para o ingresso com ação perante o Poder Judiciário, ex vi Súmula 2, consolidada pelo E. TRT da 2ª Região, in verbis:
SÚMULA Nº 2 COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO. (RA nº 08/2002 - DJE 12/11/02, 19/11/2002, 10/12/2002 e 13/12/2002).
O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo artigo 625-E, parágrafo único da CLT, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Isto posto, requer o recebimento e processamento da ação.
II - DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela Reclamada para exercer a função de manicure em 01/09/2006, com jornada de trabalho de terça-feira a sábado das 10h00 às 20h00, com folga semanal aos domingos, recebendo como último salário o valor de R$ 754,00 mensais, conforme holerites anexados.
Cumpre ressaltar que a Reclamante sempre exerceu suas atividades com