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Os resíduos da construção civil (RCC) constituem uma parte muito importante dentro do sistema de gestão de resíduos dos municípios e considerando o montante gerado, podem contribuir acentuadamente para a degradação ambiental, se não for elaborado um adequado plano de gestão que os inclua, em atenção a esta necessidade a resolução CONAMA 307/02 vem “estabelecer as diretrizes, critérios e procedimentos para a construção dos planos de gestão de resíduos da construção civil nos municípios brasileiros, buscando assim a diminuição dos impactos acarretados pela disposição inadequada”.
Sem a necessidade da aplicação de muita tecnologia, os RCC em sua grande maioria, são passíveis de reaproveitamento para alguns empreendimentos da construção, seja na fonte geradora ou não, o valor pode ser ainda maior para empresas que trabalham beneficiando este tipo de material, sobretudo se cumprirem os requisitos da NBR 15.116/04 que “trata do uso de agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil para pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural”, aliás, material que o município costuma demandar significativamente em muitas de suas atividades. Dentro deste contexto parece pertinente avaliar a viabilidade de uma usina municipal de beneficiamento e reciclagem, funcionando em observação ao exposto na NBR 15.114/04 que dá “diretrizes para o projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil”, atendendo a necessidade de um lugar onde o material possa ser recebido, processado e transformado em agregado de diversas granulometrias, tornando-se então possível sua reutilização para diversas outras finalidades.
Panorama Municipal (RCC)
Em visita ao município foi possível observar que o descarte irregular de RCC é praticado apesar da fiscalização feita pelos órgãos públicos como a Polícia e a Prefeitura, com facilidade é possível encontrar em diversos pontos da cidade a disposição irregular dos RCC, principalmente