FGTS-Procuração
ENTENDA O CASO – A Taxa Referencial (TR) é o índice que determina a correção do FGTS. O fato é que a partir de 1999, o Governo passou a manipular os dados da TR, assim, gradativamente, o dinheiro dos trabalhadores no Fundo foram ficando defasados. Para se ter uma noção do que o Governo vem fazendo, a partir de setembro de 2012, o índice da TR chegou a zero.
COMO FAÇO PARA ENTRAR COM AÇÃO? - Basta que sejam preenchidos os documentos anexos, e nos fornecer cópia dos documentos abaixo listados. Ressalta-se que uma cópia do contrato de honorários é sua.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS? -
1) Comprovante de endereço;
2) Xerox do CPF e RG ou CNH;
3) Xerox da Carteira de Trabalho (CTPS), da página que contém a foto e da página que contém os dados do trabalhador (nome, CPF, PIS, etc.).
4) Extrato detalhado da conta vinculada do FGTS, desde 1999 até hoje (pode ser retirado na agência da Caixa Econômica Federal)
Obs.: Caso for solicitado e-mail para envio do extrato do FGTS, informar o seguinte: XXXXXXXX@LIVE.COM
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO FGTS? - Todo cidadão brasileiro que tenha algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não. O valor pode até mesmo ter sido sacado nesse período.
QUANTO DINHEIRO EU TENHO A RECEBER? - Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do Fundo de Garantia.