Custos de transaçao
As operações de empréstimos e financiamentos em suma maioria estão atreladas às necessidades de caixa das empresas para a manutenção ou até mesmo na expansão de suas atividades.
Em via de regra, os empréstimos e financiamentos estão suportados por contratos, os estão explícitos as características contratadas, como valor total contratado, forma de liberação dos recursos, condições de pagamento, taxa de juros, moeda, garantias e etc.
Pelas regras atuais, as despesas incorridas e diretamente relacionadas à captação de recursos fazem parte dos encargos financeiros, visto que elas não teriam surgidos se a operação de captação do empréstimo não fosse realizada, o que implica dizer que a taxa de juros inicialmente contratada (1,2% a.m) não reflete o efetivo custo da operação de empréstimo.
Partindo da premissa que o montante disponibilizado para a entidade é de $ 10.000.000,00, ou seja:
Considerando que o valor a ser pago no futuro é de $ 10.614.573,84, o total de despesas financeiras a incorrer no decorrer no período do empréstimo é de $ 814.573,84 ($ 614.573,84 que representam os juros e $ 200.000,00 que representam os encargos contratuais do empréstimo).
Desta forma, a taxa efetiva de juros passará a ser 1,60973% ao mês e não 1,2% ao mês, inicialmente contratada. A taxa de 1,60973% ao mês (TIR) é a que reflete o custo efetivo da operação de captação do empréstimo junto a terceiros1 ao considerar todos os gastos inerentes à operação realizada.
Considerando a taxa de 1,2% ao mês, inicialmente estabelecida em contrato, as despesas financeiras totais seriam de $ 614.573,84, ou seja, constituídas apenas das despesas de juros do empréstimo, como demonstrado abaixo:
Em uma regra atualizada, os encargos financeiros totais serão contabilizados no passivo em uma conta retificadora, de tal maneira que o valor líquido inicial no exigível seja o valor líquido recebido pela empresa. Sendo o valor líquido recebido pela