FGTS - Correção
Simples, existe uma taxa chamada de TR (Taxa Referencial), a qual é usada pelo Governo para corrigir as contas de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), no entanto, desde 1.999, o Governo Federal não utiliza desta correção. Assim sendo, os valores, ora depositados nas contas dos trabalhadores, ficam desfasados, ou seja sem nenhuma correção.
Desta forma, desde 1.999, a TR começou a ser reduzida, de maneira gradativa, sendo que em setembro de 2012, chegou à zero. Logo, o dinheiro do trabalhador passou a não ter nenhuma correção.
Na tentativa de evitar este abuso do Governo Federal, os trabalhadores deverão ajuizar Ações de Cobrança na Justiça requerendo a correção das contas de FGTS. Ressalta que as ações deverão englobar o período de 1.999 até os dias atuais.
Quais os trabalhadores que tem o direito de ajuizar a Ação de Cobrança?
Dentro do período de 1.999 até os dias atuais cerca de 40 milhões de contribuintes tiveram valores depositados a título de FGTS. Logo é cabível para todos o ajuizamento desta ação. Ressalta-se que mesmo os trabalhadores que já sacaram os valores tem o direito de requerer a revisão. É importante destacar que somente no período de 1.999 até os dias atuais, visto que o período anterior não há tese da falta de correção.
Ressalta-se que os Sindicatos das Categorias não tem legitimidade para ajuizar esta ação, conforme o entendimento dos Tribunais. Desta forma, o trabalhador deverá procurar um advogado de confiança para ajuizar esta demanda.
Salienta que o ajuizamento deverá ser imediato, visto haver uma medida em tramite para reduzir o prazo prescricional do FGTS que atualmente são de trinta anos, logo trintenário. Caso a medida seja aprovada o contribuinte poderá ser lesado em alguns anos, visto que o novo prazo passará para cinco anos. Destaca-se que o imediato ajuizamento da ação suspende o prazo prescricional. Assim sendo, garante ao contribuinte o direito