Correção FGTS
CONTRATANTE
Nome: _____________________________________________________________________________
Estado civil: __________________ Profissão: ___________________ CPF/MF: __________________
Carteira de Identidade: ________________________ CTPS: __________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Cidade : ________________________________ – MG CEP: _____________________________
CONTRATADO
HUMBERTO MARCIAL FONSECA, brasileiro, advogado, casado inscrito na OAB/MG sob o número
55.867, com endereço profissional em Belo Horizonte, MG, na rua Japão n.º 51, bairro Barroca, CEP 30431-
051, telefax (31) 3295-0704, E-mail : humberto@humbertomarcial.com.br.
DO OBJETO DO CONTRATO
Elaboração e ajuizamento de ação, acompanhamento em primeira, segunda e terceira instâncias, de ação ordinária a ser ajuizada contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e quem mais de direito, pleiteando correção do saldo da conta vinculada do FGTS.
DO VALOR DOS HONORÁRIOS
Em remuneração aos serviços profissionais supra referidos, o CONTRATANTE pagará ao profissional ora contratado, ou a quem legalmente o substituir, a título de honorários “pro labore” a importância de R$ 200,00
(Duzentos reais) e a título de honorários “pro exito” a quantia equivalente a 20% (Vinte por cento) do valor total da condenação imposta ao réu.
Considerar-se-á vencido e imediatamente exigível os honorários no caso do Contratante vir a fazer acordo com o réu, ou na hipótese de cassar o mandato outorgado, sem culpa do mesmo, ou ainda, na de não prosseguir a ação por qualquer motivo que independa da vontade/orientação do seu patrono.
Ficam também sob responsabilidade da CONTRATANTE as despesas inerentes ao trâmite do processo em epígrafe custas, emolumentos, taxas e outras despesas assumidas com terceiros, honorários de perito, quando necessário, que serão ressarcidas após o