Ferias
CURSO DE DIREITO
FERNANDA DEL CUCHI
DAS FÉRIAS ANUAIS
CURITIBA
2011
FERNANDA DEL CUCHI
DAS FÉRIAS ANUAIS
Trabalho de Hermenêutica Faculdade de Educação Superior do Paraná, curso de Direito.
Orientador: Mestre Sandro Marcos Castro de Araujo
CURITIBA
2011
ATIVIDADE 01
DAS FÉRIAS ANUAIS
CLT – Arts. 129 à153
1 REVELAÇÃO Conforme Constituição Federal, pelo art. 7º, inciso XVII, a qual assegura o direito de férias há todos os empregados, é regulamentada também pela CLT nos art. 129 à 153, para os servidores públicos se encontram nos art 39, parágrafo 3º da CF, para membros das forças armadas art 142, parágrafo 3º, inciso VIII da CF e empregados domésticos art 7º , parágrafo único da CF.
As férias tem por finalidade a preservação e proteção do lazer proporcionando uma melhor qualidade de vida, assim mantendo seu bem estar físico e mental, por favorecendo as relações sociais e familiares Em uma sociedade globalizada, na qual não nos desplugamos da atividade do trabalho mesmo quando estamos em casa nos alimentando é fundamental valorizarmos o momento de tirar férias. O organismo pede que sejamos tão intensos no descanso quanto o somos para exercer funções que nos são exigidas para gerar produtos e serviços no dia a dia. Por isso mesmo, saber aproveitar (e relaxar) as férias é fundamental para quem quer aproveitar o melhor de seu potencial quando retornar ao trabalho. Uma das coisas mais difíceis quando alguém sai de férias é conseguir se desapegar do trabalho e deixar o mau humor para trás. Desligar o celular é importante, mas não é tudo. Quer um exemplo do risco que corre um workaholic? Segundo informações da revista Men’s Health, um estudo americano descobriu