Ferdinand lassalle
Para Ferdinand Lassale, autor do célebre ensaio "O que é uma Constituição", a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais de poder que regem este país, sendo esta a Constituição real e efetiva. Se a constituição escrita não se coadunar com os fatores reais de poder não passará de uma folha de papel
A Constituição não é uma lei como as outras. É a lei fundamental, a mais importante do País, porque estabelece os princípios básicos do ordenamento jurídico. Esta é uma idéia universal, porque existe um sentimento quase unânime de que a Constituição deve ser qualquer coisa de mais sagrado, mais firme e mais imóvel do que uma lei comum. Normalmente, as Constituições procuram dificultar e até mesmo, em certos casos, proibir sua reforma, como na vigente Constituição Brasileira, com as chamadas cláusulas pétreas (art.60, § 4o). Quando as leis são modificadas, em geral não protestamos, porque afinal, essa é uma das missões normais dos governos, mas quando mexem na Constituição, isso pode atingir princípios fundamentais, que constituem a garantia de que podemos dispor para a defesa de nossos direitos.
Princípios como o democrático-representativo, o da igualdade, o da supremacia constitucional, o da legalidade, o da irretroatividade, pelo respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, o princípio da independência e harmonia dos poderes, o do judiciarismo, o do federalismo, o republicano e tantos outros constantes da Constituição Federal, especialmente do Catálogo de Direitos e Garantias Fundamentais do artigo 5º, em seus 77 incisos. E a Constituição afirma, no § 1º desse mesmo artigo, que esses direitos e garantias têm aplicação imediata, isto é, não dependem de qualquer regulamentação.
O conceito de Constituição oferecido por Ferdinand Lassalle seria o conceito ideal de Constituição na medida em que ao se referir aos "fatores reais de poder" considera, entre outros, o primado da liberdade humana e a