Federação
FEDERAÇÃO OU ESTADO FEDERAL
CONCEITO:
Federação é a união de vários estados que se reúnem para formar o Estado Federal. A aliança faz nascer um novo Estado e, concomitantemente, aqueles que aderiram à federação perdem a condição de Estados.
ORIGEM:
O Estado Federal é um fenômeno moderno que teve surgimento no século VXIII, antes deste período houve alianças entre Estados, porém temporárias e limitas a determinados objetivos comuns, não perseguindo a totalidade dos interesses dos integrantes. Alguns teóricos depreendem que o primeiro exemplo da união total e permanente ocorreu na Confederação Helvética, em 1921, quando três cantões celebraram um pacto de amizade e de aliança. Contudo a união, ainda era restrita aos interesses entre os participantes até o ano de 1840, quando se organizou a Suíça como Estado Federal.
SURGIMENTO:
Foi realmente, com a constituição dos Estados Unidos da América que nasceu o Estado Federal, em 1787. Treze colônias britânicas da América declararam-se independentes, passando a constituir, cada uma delas, um novo Estado, em 1776. Essa união foi celebrada através de um tratado (base jurídica da Confederação), conhecido como Artigos de Confederação, dessa forma as colônias viraram estados que se uniram numa confederação. Por ser o instrumento jurídico da aliança um tratado, demonstrou fragilidade e limitação, porque só regula os assuntos nele previstos expressamente, além de qualquer signatário poder se dissociar com facilidade da confederação. A partir dessas lacunas e falhas reveladas nas cláusulas do tratado surge a proposta da aprovação de uma Constituição comum a todos os Estados, a ideia era que a confederação se convertesse em federação constituindo-se Estado Federal. No tocante ao que difere confederação e federação, a diferença está na base jurídica de formação. As confederações são estabelecidas por alianças e as federações por constituições, está última possui um liame que estabelece uma norma